- 1 -Os concorrentes serão classificados por ordem decrescente dos pontos obtidos.
- 2 -No caso de empate entre concorrentes, atender-se-á, prioritariamente:
- a)Em primeiro lugar, ao maior tempo de residência no concelho de Arruda dos Vinhos;
- b)Em segundo lugar, ao maior número de crianças no agregado familiar;
- c)Em terceiro lugar, ao valor do rendimento per capita mais baixo;
- d)Em quarto lugar, beneficiar da Concessão de Direitos e Benefícios Sociais aos Bombeiros do Concelho de Arruda dos Vinhos;
- e)Em quinto lugar, beneficiar do Estatuto Municipal do Cuidador Informal.
Artigo 19.º — Da classificação dos concorrentes
Vigente desde: 20/11/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/11/2024