No âmbito do presente Regulamento, compete ao Agrupamento de Escolas de Vila Viçosa:
- 1 -Divulgar junto da comunidade escolar, no início de cada ano letivo, as condições e os prazos para acesso ao apoio em transportes escolares, nomeadamente através dos canais de comunicação habituais com os encarregados de educação.
- 2 -Comunicar à Câmara Municipal, com antecedência mínima de três dias úteis, quaisquer alterações de horário, suspensão de atividades letivas ou encerramento de estabelecimentos de ensino que possam ter impacto no funcionamento do serviço de transporte escolar.
- 3 -Remeter à Câmara Municipal os pedidos de transporte adaptado instruídos pela EMAEI, devidamente validados pelo serviço regional competente da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, até 31 de julho de cada ano.
- 4 -Informar os encarregados de educação das decisões de atribuição ou indeferimento do transporte adaptado, resolvidas por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa ou, em caso de subdelegação, pelo membro do executivo com o pelouro da Educação.