No âmbito do presente Regulamento, compete à Câmara Municipal de Vila Viçosa:
- 1 -Elaborar e aprovar anualmente o Plano Municipal de Transportes Escolares, promovendo a sua submissão ao Conselho Municipal de Educação.
- 2 -Receber, analisar e decidir sobre as candidaturas ao apoio em transportes escolares, pela ordem cronológica de submissão, no prazo de 20 dias úteis a contar da receção de candidatura devidamente instruída.
- 3 -Notificar os encarregados de educação das decisões relativas às candidaturas, indicando os locais de embarque e desembarque atribuídos e os horários do serviço, antes do início do ano letivo.
- 4 -Divulgar nos estabelecimentos de ensino, antes do início do ano letivo, a informação relativa aos circuitos, paragens e horários do transporte escolar, sem identificação nominativa dos alunos. A informação respeitante a cada aluno beneficiário é comunicada individualmente ao respetivo encarregado de educação.
- 5 -Proceder à renovação automática do apoio nas situações previstas no n.º 9 do artigo 10.º
- 6 -Assegurar a gestão operacional dos circuitos especiais camarários, incluindo a programação de rotas, a afetação de condutores e a manutenção das viaturas.
- 7 -Garantir que os condutores afetos ao serviço de transporte escolar possuem as habilitações legais exigidas para o transporte coletivo de crianças.