- 1 -Os alunos beneficiários de transporte escolar devem:
- a)Ser pontuais, comparecendo no ponto de embarque com a antecedência fixada;
- b)Respeitar as instruções do motorista e do vigilante, em especial as que se relacionem com a segurança da deslocação;
- c)Manter uma conduta adequada no interior da viatura, abstendo-se de comportamentos que ponham em causa a segurança ou que perturbem os restantes utilizadores;
- d)Preservar o estado de conservação da viatura, não praticando atos de vandalismo ou deterioração dos equipamentos;
- e)Utilizar o serviço de transporte com regularidade, comunicando ao encarregado de educação qualquer ocorrência relevante durante a deslocação.
Artigo 14.º — Deveres dos Alunos
Vigente desde: 14/10/2026