O presente Regulamento é elaborado ao abrigo e em conformidade com:
- a)A Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais;
- b)O Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, na sua redação atual, que concretiza a transferência de competências para os municípios no domínio da educação, incluindo a organização dos transportes escolares;
- c)A Portaria n.º 7-A/2024, de 5 de janeiro, que regula a atribuição de passes gratuitos a jovens estudantes até aos 23 anos de idade;
- d)O Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na sua redação atual, que estabelece o regime jurídico da educação inclusiva;
- e)A Lei n.º 13/2006, de 17 de abril, na sua redação atual, relativa ao transporte coletivo de crianças;
- f)A Portaria n.º 9/2023, de 4 de janeiro, na sua redação atual, que determina o cálculo das transferências financeiras do Fundo de Financiamento da Descentralização para o exercício da competência relativa ao transporte de alunos com necessidades específicas individuais;
- g)A demais legislação aplicável em matéria de transportes escolares, ação social escolar e proteção de dados pessoais.