- 1 -A deslocação dos alunos residentes nas freguesias de Bencatel, Pardais e São Romão para os estabelecimentos de ensino situados na sede do concelho é assegurada, em primeira linha, pelos serviços regulares de transporte coletivo de passageiros operados pela TAC (Transportes do Alentejo Central, S. A.), cujos circuitos são definidos em função dos horários escolares do Agrupamento de Escolas de Vila Viçosa.
- 2 -Em face do regime de gratuitidade estabelecido pela Portaria n.º 7-A/2024, de 5 de janeiro, todos os jovens estudantes até aos 23 anos de idade beneficiam de passes gratuitos nas modalidades Sub18+TP e Estudante Sub23+TP, pelo que o Município de Vila Viçosa não assume, em regra, encargos financeiros com passes escolares para o universo de alunos abrangido por aquele regime.
- 3 -Nos casos em que o regime de gratuitidade não seja aplicável, as comparticipações a suportar pelo Município são definidas por deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 5.º — Passes em Transporte Público Coletivo
Vigente desde: 14/10/2026