- 1 -A Câmara Municipal de Vila Viçosa assegura circuitos especiais de transporte escolar com viaturas camarárias próprias licenciadas para o transporte coletivo de crianças, nas situações em que os serviços de transporte coletivo regular não sirvam adequadamente as necessidades dos alunos, nomeadamente quando:
- a)A localidade de residência do aluno não seja servida por qualquer linha de transporte público;
- b)A distância entre a residência do aluno e a paragem de transporte público mais próxima seja superior a três quilómetros;
- c)Os horários dos transportes públicos disponíveis sejam incompatíveis com os horários de entrada e saída dos alunos nos estabelecimentos de ensino.
- 2 -Os circuitos especiais abrangem, em especial, os alunos do 1.º e 2.º ciclo do ensino básico.
- 3 -Os percursos e horários dos circuitos especiais são determinados anualmente no Plano Municipal de Transportes Escolares, com base nos pedidos apresentados para o ano letivo em curso, e ajustados no início de cada ano letivo em função dos horários escolares publicados pelo Agrupamento de Escolas de Vila Viçosa.
- 4 -Quando os meios camarários se revelem insuficientes ou inadequados face às necessidades apuradas, a Câmara Municipal pode recorrer à contratação de serviços externos, nos termos previstos no Código dos Contratos Públicos.
- 5 -A estimativa anual de custos com os circuitos especiais é incluída no Plano Municipal de Transportes Escolares, calculada com base nos quilómetros percorridos, no valor por quilómetro, nas horas de trabalho dos condutores e no número de dias letivos.
Artigo 6.º — Circuitos Especiais de Transporte Camarário
Vigente desde: 14/10/2026