- 1 -O Município de Vila Viçosa elabora anualmente o Plano Municipal de Transportes Escolares, com base no levantamento dos alunos e estabelecimentos de ensino existentes no ano letivo em curso, integrando a previsão para o ano letivo seguinte.
- 2 -O Plano Municipal de Transportes Escolares inclui, designadamente:
- a)A caracterização da rede educativa e do número de alunos por estabelecimento de ensino;
- b)A identificação dos alunos por modalidade de transporte - passe em transporte público, circuito especial camarário ou transporte adaptado;
- c)Os percursos e horários dos circuitos especiais;
- d)A estimativa de custos a assumir pelo Município de Vila Viçosa;
- e)A identificação das viaturas camarárias afetas ao serviço.
- 3 -O Plano Municipal de Transportes Escolares é submetido à apreciação do Conselho Municipal de Educação, nos termos do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro.
- 4 -O Plano pode ser objeto de revisão ao longo do ano letivo, sempre que se verifiquem alterações relevantes nos horários escolares, no número de alunos, nos percursos ou em outros fatores com impacto na prestação do serviço, nomeadamente variações no preço dos combustíveis.
Artigo 8.º — Plano Municipal de Transportes Escolares
Vigente desde: 14/10/2026