- 1 -O Município de Vila Viçosa dispõe de viaturas próprias, devidamente licenciadas para o transporte coletivo de crianças, afetas exclusivamente ao serviço de transporte escolar.
- 2 -As viaturas utilizadas nos circuitos especiais devem cumprir, permanentemente, os requisitos legais de segurança, inspeção e licenciamento exigidos para o transporte coletivo de crianças, nos termos da Lei n.º 13/2006, de 17 de abril, e demais legislação aplicável.
- 3 -A Câmara Municipal é responsável pela manutenção, seguro e renovação das licenças das viaturas afetas ao serviço, devendo garantir que nenhuma viatura circula com licença expirada ou com deficiências técnicas que possam comprometer a segurança dos alunos.
- 4 -Em caso de imobilização temporária de viatura, a Câmara Municipal diligencia pela disponibilização de meio de transporte alternativo que assegure a continuidade do serviço.
Artigo 9.º — Viaturas Afetas ao Serviço
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