- 1 -A atividade do bolseiro de investigação é exercida no estrito cumprimento do projeto de investigação em que foi inserido e sujeita à supervisão dos respetivos responsáveis.
- 2 -Qualquer alteração do plano de trabalho deve ser previamente comunicada à FCT, acompanhada de parecer favorável do coordenador científico responsável pela orientação dos seus trabalhos e dos demais documentos previstos no Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT.
Artigo 13.º — Atividade de bolseiro
Vigente desde: 20/12/2023
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Em vigor desde 20/12/2023