- 1 -O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -O complemento de bolsa e eventual encargo resultante do seguro social voluntário, previstos nos n.º 3 e 4 do artigo 3.º do presente Regulamento são aplicáveis a partir do ano letivo 2023/2024.
317146318
Artigo 20.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 20/12/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/12/2023