- 1 -A FCT financia bolsas de investigação para doutoramento no IUE, de Florença, nos três primeiros anos dos programas de doutoramento.
- 2 -O IUE financia as bolsas de investigação no 4.º ano dos programas de doutoramento do Instituto, de acordo com as condições financeiras por si definidas.
- 3 -O Ministério dos Negócios Estrangeiros, por intermédio da Direção-Geral dos Assuntos Europeus (DGAE) financia, de acordo com o Regulamento das Bolsas Mário Soares, um complemento adicional às bolsas referidas no n.º 2, sempre que se verificar que o financiamento disponibilizado pelo IUE é inferior ao financiamento anual atribuído pela FCT no 3.º ano dos programas de doutoramento.
- 4 -Nos termos e com os limites previstos no Estatuto do Bolseiro de Investigação, o Ministério dos Negócios Estrangeiros, por intermédio da DGAE, financia ainda os encargos resultantes das contribuições decorrentes da adesão ao regime do seguro social voluntário no quarto ano dos programas de doutoramento.
Artigo 3.º — Entidades financiadoras
Vigente desde: 20/12/2023
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