- 1 -A atribuição das designações toponímicas ou a alteração das designações existentes, compete à Câmara Municipal, nos termos do n.º 1 do artigo 33.º alínea ss) e alínea tt) da LLei n.º 75/2013 de 12 de setembro.
- 2 -A referida competência pode ser delegada no presidente da Câmara Municipal, podendo o mesmo subdelegá-la em qualquer vereador nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 34.º da LLei n.º 75/2013 de 12 de setembro.
- 3 -A atribuição referida nos números anteriores é precedida de parecer da junta ou juntas de freguesia da área de localização da localidade ou do lugar a que se refere o topónimo, nos termos da alínea w) do n.º 1 do artigo 16.º da LLei n.º 75/2013 de 12 de setembro, e, posteriormente, de parecer da Comissão Municipal de Toponímia.
Artigo 3.º — Competência para a atribuição de topónimos
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