- 1 -A Comissão Municipal de Toponímia é o órgão consultivo da Câmara Municipal de Montemor-o-Novo para as questões da toponímia.
- 2 -A Comissão Municipal de Toponímia é designada por despacho do Presidente da Câmara e é constituída por:
- a)O Presidente da Câmara Municipal, que preside, ou o Vereador do Pelouro, que o substituirá nos seus impedimentos;
- b)O responsável do serviço de Património Cultural do Município ou técnico designado para o efeito;
- c)O responsável do serviço de urbanismo do Município ou técnico designado para o efeito;
- d)Um representante de cada Junta de Freguesia do concelho;
- e)Um técnico de Sistemas de Informação Geográfica (SIG);
- f)Um representante da Comunicação Social;
- g)Um representante dos CTT;
- h)Um ou dois cidadãos designados pela Câmara Municipal, tendo em consideração o seu contributo para o estudo e conhecimento da história do Município.
- 3 -O mandato da Comissão Municipal de Toponímia coincide com o mandato dos órgãos autárquicos:
- 4 -A Comissão reúne sempre que convocada pelo Presidente da Comissão ou a pedido de cinco dos seus membros ou de no mínimo 5 % do número de residentes na localidade em apreço, o qual define a ordem de trabalhos, devendo no final ser redigida uma ata com o parecer final, assinada por todos os intervenientes.
- 5 -A Comissão Municipal de Toponímia reúne mediante convocatória enviada com oito dias de antecedência, através de e-mail ou outra forma de convocatória, sendo obrigatória a entrega da ordem de trabalhos acompanhada das respetivas propostas e/ou pareceres solicitados às Juntas de Freguesia.
- 6 -A Comissão decide por maioria dos seus membros e só pode emitir parecer ou formular propostas desde que reúna quórum.
- 7 -O Presidente da Comissão tem, em situação de empate, voto de qualidade.
- 8 -O técnico de informação de Sistemas de Informação Geográfico deve assegurar:
- a)A atualização na plataforma SIG da denominação/alteração da designação toponímica;
- b)O fornecimento de cartografia, plantas de localização, listagens de toponímia e todas as informações técnicas necessárias à análise dos processos de atribuição toponímica;
- c)Todo o apoio técnico inerente ao funcionamento da Comissão no âmbito do SIG.
Artigo 4.º — Constituição e Funcionamento da Comissão Municipal de Toponímia
Vigente desde: 20/11/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/11/2024