- 1 -Compete à Comissão Municipal de Toponímia:
- a)Propor à Câmara Municipal a atribuição das designações toponímicas ou, em casos excecionais, a alteração das atuais, de acordo com a respetiva localização e importância;
- b)Elaboração de pareceres sobre a atribuição de novas designações toponímicas ou alteração das já existentes, integrando os antecedentes históricos, uma curta biografia dos antropónimos, descrição do acontecimento e justificação do topónimo, bem como proposta do conteúdo a inscrever nas plantas toponímicas;
- c)Proceder ao levantamento dos topónimos existentes no concelho, sua origem e justificação;
- d)Promover a elaboração de estudos sobre a toponímia do concelho;
- e)Colaborar com estabelecimentos de ensino e outras entidades na edição de materiais didáticos sobre a história da toponímia e a toponímia do Concelho;
- f)Elaboração e manutenção de uma listagem de possíveis topónimos, por freguesia, de forma a colmatar necessidades presentes e futuras.
- 2 -A Comissão Municipal de Toponímia pode ainda propor ou emitir parecer sobre formas alternativas de homenagem, tais como denominações de bairros, conjuntos arquitetónicos, equipamentos ou infraestruturas nas áreas do ensino, saúde, cultura e desporto, que podem passar pela aplicação de uma placa evocativa no espaço ou equipamento em causa.
Artigo 5.º — Competências da Comissão Municipal de Toponímia
Vigente desde: 20/11/2024
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Em vigor desde 20/11/2024