Aprova o Regulamento dos Letreiros e Sinais Luminosos de Identificação das Saídas dos Aviões.
Objeto
O presente regulamento especifica os requisitos a que devem obedecer os letreiros, bem como a sinalização luminosa de identificação das saídas dos aviões.
Âmbito de aplicação
O presente regulamento aplica-se aos aviões registados no Registo Aeronáutico Nacional, para operação em transporte aéreo comercial.
Língua
Requisitos
Norma revogatória
É revogada a Circular Técnica de Informação n.º 13-02, Edição n.º 1, de 23 de julho de 2013.
Disposição transitória
O disposto no presente regulamento não se aplica aos aviões que foram incluídos em certificados de operador aéreo antes de julho de 2013.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
14 de novembro de 2024. - A Presidente do Conselho de Administração, Ana Cristina Rodrigues Vieira da Mata.
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