- 1 -Os letreiros devem obedecer à mesma dimensão e cor, conforme requerido pelo fabricante.
- 2 -Os sinais luminosos SAÍDA/EXIT para identificação das saídas, devem cumprir o seguinte:
- a)Os requisitos definidos pelas bases de certificação aplicáveis, nos termos da norma técnica 21.A.101 do Regulamento (UE) n.º 748/2012, da Comissão, de 3 de agosto de 2012, que estabelece as normas de execução relativas à aeronavegabilidade e à certificação ambiental das aeronaves e dos produtos, peças e equipamentos conexos, bem como à certificação das entidades de projeto e produção, na sua redação atual; ou
- b)Desvios previstos no certificado tipo da aeronave ou suplemento ao certificado tipo, aprovados pela Agência da União Europeia para a Segurança da Aviação (EASA).
- 3 -No caso das aeronaves usadas que, de acordo com a folha de dados do certificado tipo (TCDS Type Certificate Data Sheet), tenham uma capacidade de configuração de cabine inferior a 19 passageiros e uma Massa Máxima à Descolagem inferior a 53.000 kg, a sinalização de identificação das saídas, pode ser iluminada por outros meios que não o elétrico, com um brilho inicial não inferior a 1,27 candela/m2.
- 4 -As alterações efetuadas na aeronave devem estar devidamente aprovadas de acordo com os requisitos constantes do Anexo I (Parte 21) do Regulamento (UE) n.º 748/2012, da Comissão, de 3 de agosto de 2012, na sua redação atual.
Artigo 4.º — Requisitos
Vigente desde: 21/11/2024
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