- 1 -Constitui direito do/a participante:
- a)Participar em todas as atividades previstas;
- b)Ser acompanhado/a por técnicos/as devidamente habilitados em todas as modalidades;
- c)Conhecer as normas de funcionamento do Projeto “Vivências Seniores”;
- d)Ter condições de segurança para realização de todas as aulas/atividades;
- e)Ter o contacto do Centro de Convívio e Desportivo “Vítor Oliveira” a fim de colocar todas as questões que considerarem pertinentes;
- f)Ter transporte para as atividades sempre que se justifique;
- g)Beneficiar do seguro de acidentes pessoais;
- h)Ter o material para todas as aulas/atividades, inclusive materiais de desgaste para realização das oficinas artísticas;
- i)Ter acesso às fotocópias necessárias às aulas de canto coral e teatro;
- j)Ter acesso aos cadernos de estimulação cognitiva, sendo estes apenas fornecidos aos/às participantes efeitos/as a esta atividade.
- 2 -Constitui dever do/a participante:
- a)O pagamento da mensalidade, até ao dia 8 de cada mês;
- b)Cumprir o presente regulamento;
- c)Cumprir os horários estabelecidos;
- d)Usar vestuário e calçado adequado às atividades;
- e)Cumprir os regulamentos/regras de funcionamento das instalações onde decorrem as atividades, preservando e fazendo uso adequado de todo o material, bem como proceder à sua arrumação e limpeza no final de cada atividade:
- i)Levantar e arrumar os tapetes de yoga;
- ii)Levantar e arrumar os materiais para as aulas de musicoterapia;
- iii)Limpar as bancadas, os pincéis, e todo o material usado nas aulas de pintura e modelação.
- 3 -Todos os materiais fornecidos apenas podem ser usados no decurso do Projeto “Vivências Seniores”.
- 4 -O extravio do material utilizado ou o mau uso do mesmo, poderá obrigar à sua reposição por parte do/a participante.
- 5 -Adotar um comportamento cívico, de igualdade de direitos e de respeito para com todos/as os/as participantes, professores/as, técnicos/as e funcionários/as.
Artigo 13.º — Direitos e Deveres dos/as Participantes
Vigente desde: 14/10/2026