- 1 -Até à véspera da realização da prova de avaliação, deve ser dado conhecimento aos estudantes dos locais em que a mesma é prestada, em plataforma própria para o efeito.
- 2 -Pode ser admitida a realização de provas a unidades curriculares distintas num mesmo local:
- a)Com autorização dos docentes responsáveis pela avaliação, desde que as provas tenham início à mesma hora, a mesma duração e nenhuma delas seja realizada com consulta;
- b)Em épocas de exame coincidentes com o período letivo, com número reduzido de estudantes inscritos.
- 3 -Deve ser evitada a realização de provas em auditórios e anfiteatros, sempre que possível.
Artigo 9.º — Local da prova
Vigente desde: 26/02/2018
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