Sem prejuízo da fixação de outros documentos, são de apresentação obrigatória:
- a)Exibição do número e da validade do cartão de cidadão e do número do contribuinte fiscal de todos os elementos que compõem o agregado familiar;
- b)Cópia da última declaração exigível, nos termos da lei fiscal, para efeito de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares;
- c)Caso tenha existido uma alteração significativa da situação económica do agregado familiar, cópia dos recibos de vencimento dos últimos 12 meses e documento comprovativo de situação de desemprego;
- d)Certidão exarada pelo serviço de finanças da qual conste a inexistência de prédios inscritos a favor de qualquer dos membros do agregado familiar;
- e)Declaração da entidade patronal comprovativa do exercício de funções;