- 1 -Cabe ao Serviço de Ação Social elaborar proposta de abertura do concurso, da qual deverá constar:
- a)A indicação do fogo a concurso, devendo ser aberto um procedimento autónomo para cada fogo.
- b)Os documentos que devem instruir as candidaturas;
- c)O prazo de candidaturas;
- d)As condições gerais de admissão das candidaturas;
- e)O Júri do concurso
- f)O local de receção de candidaturas
- 2 -O processo é organizado autonomamente para cada fogo devendo os candidatos apresentar candidaturas autónomas para cada um dos fogos postos a concurso.
Artigo 9.º — Organização e tramitação processual
Vigente desde: 18/02/2020
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