- 1 -A competência para decidir a abertura do procedimento concursal para a atribuição de fogos destinados ao arrendamento jovem é da Câmara Municipal, de entre os imóveis destinados a esse efeito, propriedade da Câmara Municipal.
- 2 -Os arrendamentos serão pelo prazo máximo de 5 anos e não poderão ser renovados.
Artigo 4.º — Concurso
Vigente desde: 18/02/2020
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Em vigor desde 18/02/2020