Constituem deveres gerais da Inframoura, E. M., no exercício das suas competências:
- a)Dispor de um regulamento de serviço;
- b)Fornecer água destinada ao consumo público com a qualidade necessária ao consumo humano nos termos fixados na legislação em vigor;
- c)Assumir a responsabilidade da elaboração de planos, estudos e projetos, da construção, da exploração e da conservação dos sistemas públicos de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais, bem como mantê-lo em bom estado de funcionamento e conservação;
- d)Manter atualizado o cadastro das infraestruturas e instalações afetas ao sistema público de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais urbanas, bem como elaborar e cumprir um plano anual de manutenção preventiva para as redes públicas de abastecimento;
- e)Assegurar a sustentabilidade do serviço público de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais;
- f)Submeter os componentes dos sistemas, antes de entrarem em serviço, a ensaios que assegurem o seu bom funcionamento;
- g)Tomar as medidas adequadas para evitar danos nos sistemas prediais, resultantes de pressão de serviço excessiva, variação brusca de pressão ou de incrustações nas redes;
- h)Garantir a qualidade, regularidade e continuidade do serviço, salvo em casos fortuitos ou de força maior, que não incluem as greves, sem prejuízo da tomada de medidas imediatas para a resolução da situação e, em qualquer caso, com a obrigação de avisar de imediato os utilizadores;
- i)Promover a instalação, a substituição ou a renovação dos ramais de ligação;
- j)Fornecer, instalar e manter os contadores e as válvulas a montante e a jusante e os filtros de proteção dos mesmos;
- k)Promover a elaboração de planos, estudos e projetos que sejam necessários à boa gestão dos sistemas;
- l)Promover a atualização tecnológica dos sistemas, nomeadamente quando daí resulte um aumento da eficiência técnica e da qualidade ambiental;
- m)Definir para a recolha de águas residuais urbanas os parâmetros de poluição suportáveis pelos sistemas públicos de drenagem e fiscalizar o seu cumprimento;
- n)Assegurar a constituição de um registo com a identificação e tipologia dos utilizadores;
- o)Dispor de serviços de atendimento aos utilizadores, direcionados para a resolução dos seus problemas relacionados com os serviços públicos de gestão de resíduos urbanos, bem como com a apresentação de sugestões para a melhoria do serviço;
- p)Promover a atualização anual do tarifário e assegurar a sua divulgação junto dos utilizadores, designadamente nos serviços de atendimento e no sítio da internet das entidades gestora e titular;
- q)Proceder, dentro dos prazos definidos na lei e no presente Regulamento, à emissão e envio das faturas correspondentes aos serviços prestados e à respetiva cobrança;
- r)Disponibilizar meios de pagamento que permitam aos utilizadores cumprir as suas obrigações com o menor incómodo possível;
- s)Prestar informação simplificada na fatura, com periodicidade anual, sobre a distribuição do encaminhamento de resíduos urbanos para as diferentes operações de gestão;
- t)Estar registada na Plataforma do Livro de Reclamações Eletrónico;
- u)Divulgar no respetivo sítio na internet, em local visível e de forma destacada, o acesso à Plataforma do Livro de Reclamações Eletrónico;
- v)Em matéria de resolução alternativa de litígios de consumo dar sequência ao estipulado no n.º 1 do artigo 18.º da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro;
- w)Manter um registo atualizado dos processos das reclamações dos utilizadores e garantir a sua resposta no prazo legal;
- x)Prestar informação essencial sobre a sua atividade;
- y)Cumprir e fazer cumprir o presente Regulamento.