- 1 -A Inframoura, E. M. dispõe de um local de atendimento ao público e de um serviço de atendimento telefónico e via Internet, através dos quais os utilizadores a podem contactar.
- 2 -O atendimento ao público é efetuado nos dias úteis de acordo com o horário publicitado no sítio da Internet e nos serviços da Entidade Gestora, tendo uma duração mínima de 7 horas diárias.
- 3 -A Inframoura, E. M. dispõe de um serviço de assistência permanente/piquete, que funciona de forma ininterrupta todos os dias do ano.
Artigo 15.º — Atendimento ao público
Vigente desde: 07/02/2022
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Em vigor desde 07/02/2022