- 1 -A Inframoura, E. M., pode interromper o abastecimento de água nos seguintes casos:
- a)Deterioração na qualidade da água distribuída ou previsão da sua ocorrência iminente;
- b)Trabalhos de reparação, reabilitação ou substituição de ramais de ligação, quando não seja possível recorrer a ligações temporárias;
- c)Trabalhos de reparação, reabilitação ou substituição do sistema público ou dos sistemas prediais, sempre que exijam essa suspensão;
- d)Casos fortuitos ou de força maior;
- e)Deteção de ligações ilícitas ao sistema público;
- f)Anomalias ou irregularidades no sistema predial detetadas pela Entidade Gestora no âmbito de inspeções ao mesmo;
- g)Determinação por parte da autoridade de saúde e/ou da autoridade competente.
- 2 -A Inframoura, E. M. comunica aos utilizadores, com a antecedência mínima de 48 horas, qualquer interrupção programada no abastecimento de água.
- 3 -Quando ocorrer qualquer interrupção não programada no abastecimento de água aos utilizadores, a Entidade Gestora informa os utilizadores que o solicitem da duração estimada da interrupção, sem prejuízo da disponibilização desta informação no respetivo sítio da Internet e da utilização de meios de comunicação social, e, no caso de utilizadores especiais, tais como unidades de saúde ou hospitais, adota medidas específicas no sentido de mitigar o impacto dessa interrupção.
- 4 -Em qualquer caso, a Inframoura, E. M. deve mobilizar todos os meios adequados à reposição do serviço no menor período possível e tomar as medidas que estiverem ao seu alcance para minimizar os inconvenientes e os incómodos causados aos utilizadores dos serviços.
- 5 -Nas situações em que estiver em risco a saúde humana e for determinada a interrupção do abastecimento de água pela autoridade de saúde, a Entidade Gestora ativará o seu Plano de Comunicação e Resposta a Situações de Emergência da Qualidade da Água (PCQA), atuando em conformidade com as orientações emanadas por aquela entidade, em conjugação com as da ERSAR.
Artigo 20.º — Interrupção ou restrição no abastecimento de água
Vigente desde: 07/02/2022
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