A rede geral de saneamento de águas residuais urbanas é propriedade do Município de Loulé, sem prejuízo de a gestão e a exploração do serviço público de saneamento de águas residuais caberem à Inframoura, E. M.
Artigo 59.º — Propriedade da rede geral de saneamento
Vigente desde: 07/02/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/02/2022