- 1 -O sistema público de drenagem da área de intervenção da Inframoura, E. M., deve ser tendencialmente do tipo separativo, constituídos por duas redes de coletores distintas, uma destinada às águas residuais domésticas e industriais e outra à drenagem de águas pluviais.
- 2 -O sistema público de drenagem de águas residuais não inclui linhas de água ou valas, nem a drenagem das vias de comunicação.
Artigo 64.º — Modelo de sistemas
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