- 1 -O utilizador considera-se domiciliado na morada por si fornecida no contrato para efeito de receção de toda a correspondência e faturação relativa à prestação do(s) serviço(s).
- 2 -Qualquer alteração do domicílio convencionado tem de ser comunicada pelo utilizador à Inframoura, E. M., produzindo efeitos no prazo máximo de 15 (quinze) dias seguidos após aquela comunicação.
Artigo 80.º — Domicílio convencionado
Vigente desde: 07/02/2022
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Em vigor desde 07/02/2022