- 1 -Os utilizadores podem solicitar, por escrito e com uma antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis, a suspensão do serviço de abastecimento de água e de recolha de águas residuais, por motivo de desocupação temporária do imóvel.
- 2 -A suspensão contrato do implica o acerto da faturação emitida até à data da suspensão e a cessação da faturação e cobrança das tarifas mensais associadas à normal prestação do serviço, até que seja retomado o contrato.
- 3 -O serviço é retomado no prazo máximo de 5 (cinco) dias contados da apresentação do pedido pelo utilizador nesse sentido, sendo a tarifa de reinício, prevista no tarifário em vigor, incluída na primeira fatura subsequente.
Artigo 82.º — Suspensão e reinício do contrato
Vigente desde: 07/02/2022
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Em vigor desde 07/02/2022