- 1 -Pela prestação do serviço de abastecimento de água são faturadas aos utilizadores:
- a)A tarifa de disponibilidade de abastecimento de água, devida em função do intervalo temporal objeto de faturação e expressa em euros por dia, sendo diferenciada pelos diâmetros nominais do instrumento de medição instalado, conforme discriminado no artigo seguinte;
- b)A tarifa variável de abastecimento de água, devida em função do volume de água fornecido durante o período objeto de faturação, sendo diferenciada de forma progressiva de acordo com escalões de consumo para os utilizadores domésticos, expressos em m3 de água por 30 (trinta) dias conforme discriminado no Artigo 91.º do Regulamento;
- c)O montante correspondente à repercussão do encargo suportado pela Inframoura, E. M., relativa à taxa de recursos hídricos, nos termos do Decreto-Lei n.º 97/2008, de 11 de junho e do Despacho n.º 484/2009, de 8 de janeiro, nas suas redações atuais;
- d)Às anteriores tarifas e taxa referidas acresce o IVA legalmente exigível.
- 2 -As tarifas de fornecimento de água, previstas no número anterior, englobam a prestação dos seguintes serviços:
- a)Execução, manutenção e renovação de ramais, incluindo a ligação do sistema público ao sistema predial;
- b)Fornecimento de água;
- c)Celebração ou alteração de contrato de fornecimento de água;
- d)Disponibilização e instalação de contador;
- e)Disponibilização e instalação de contador totalizador por iniciativa da Entidade Gestora;
- f)Leituras periódicas programadas e verificação periódica do contador;
- g)Reparação ou substituição do contador, torneira de segurança ou de válvula de suspensão, salvo se por motivo imputável ao utilizador.
- 3 -Para além das tarifas de abastecimento de água referidas no n.º 1 são cobradas pela Inframoura, E. M., tarifas como contrapartida de serviços auxiliares, designadamente:
- a)Análise de projetos de instalações de sistemas prediais e domiciliárias de abastecimento;
- b)Realização de vistorias ou ensaios aos sistemas prediais a pedido dos utilizadores;
- c)Suspensão e reinício da ligação dos serviços por incumprimento do utilizador;
- d)Suspensão e reinício da ligação do serviço a pedido do utilizador;
- e)Leitura extraordinária de consumos de água, por solicitação do utilizador;
- f)Verificação extraordinária de contador a pedido do utilizador, salvo quando se comprove que a respetiva avaria foi originada por um motivo não imputável ao utilizador;
- g)Ligação temporária ao sistema público, designadamente para abastecimento a estaleiros e obras e zonas de concentração populacional temporária;
- h)Informação sobre os sistemas públicos de abastecimento de água em plantas de localização;
- i)Execução de ramais de ligação conforme previsto no artigo 32.º do Regulamento;
- j)Eventuais serviços a pedido do utilizador, desde que expressamente previstos e discriminados no respetivo tarifário.
- 4 -Serão cobrados outros serviços a pedido do utilizador, designadamente, reparações no sistema predial ou domiciliário de abastecimento.
- 5 -Nos casos em que haja emissão do aviso de suspensão do serviço por incumprimento do utilizador e este proceda ao pagamento dos valores em dívida antes que a mesma ocorra, não há lugar à cobrança da tarifa prevista na alínea c) do n.º 3.
- 6 -Pela prestação do serviço de recolha de águas residuais são faturadas aos utilizadores domésticos e não domésticos:
- a)A tarifa de disponibilidade de recolha de águas residuais, devida em função do intervalo temporal objeto de faturação e expressa em euros por cada dia;
- b)A tarifa variável de recolha de águas residuais, devida em função do volume de água fornecido durante o período objeto de faturação, sendo diferenciada de forma progressiva de acordo com escalões de consumo para os utilizadores domésticos, expressos em m3 por 30 (trinta) dias.
- 7 -As tarifas previstas no número anterior englobam a prestação dos seguintes serviços:
- a)Execução, manutenção e renovação de ramais, incluindo a ligação do sistema público ao sistema predial, com as ressalvas previstas nos números seguintes;
- b)Recolha e encaminhamento de águas residuais;
- c)Celebração ou alteração de contrato de recolha de águas residuais;
- d)Execução e conservação de caixas de ligação e sua reparação, salvo se por motivo imputável ao utilizador.
- 8 -Para além das tarifas de recolha de águas residuais referidas no n.º 6, são cobradas pela Inframoura, E. M., tarifas como contrapartida de serviços auxiliares prestados, designadamente:
- a)Análise de projetos de sistemas prediais e domiciliários de saneamento;
- b)Execução de ramais de ligação, nas situações previstas no artigo 67.º do Regulamento;
- c)Realização de vistorias ou ensaios de sistemas prediais e domiciliários de saneamento a pedido dos utilizadores;
- d)Suspensão e reinício da ligação por incumprimento do utilizador, quando não seja possível a interrupção do serviço de abastecimento de água;
- e)Informação sobre o sistema público de saneamento em plantas de localização;
- f)Eventuais serviços a pedido do utilizador, desde que expressamente previstos e discriminados no respetivo tarifário;
- g)Desobstrução de sistemas prediais e domiciliários de saneamento.
- 9 -Nos casos em que haja emissão do aviso de suspensão do serviço por incumprimento do utilizador e este proceda ao pagamento dos valores em dívida antes que a mesma ocorra, não há lugar à cobrança da tarifa prevista na alínea c) do n.º 8.
Artigo 89.º — Estrutura tarifária
Vigente desde: 07/02/2022
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