- 1 -Estão sujeitos às tarifas relativas ao serviço de abastecimento de água e de saneamento águas residuais todos os utilizadores finais que disponham de contrato, sendo as mesmas devidas a partir da data do início da respetiva vigência.
- 2 -Para efeitos da determinação das tarifas disponíveis e variáveis os utilizadores são classificados em domésticos ou não domésticos.
Artigo 88.º — Incidência
Vigente desde: 07/02/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/02/2022