- 1 -Os utilizadores que podem beneficiar da aplicação de tarifários especiais são os seguintes:
- a)Utilizadores domésticos:
- i)Tarifário social - aplicável aos utilizadores finais que se encontrem em situação de carência económica, apurada com base nos critérios definidos no artigo seguinte;
- ii)Tarifário familiar - aplicável aos utilizadores finais cuja composição do agregado familiar ultrapasse os quatro elementos.
- a)Utilizadores domésticos:
- 2 -O tarifário social para utilizadores finais domésticos consiste na isenção da tarifa de disponibilidade e na redução do preço unitário da tarifa variável.
- 3 -O tarifário familiar para utilizadores finais domésticos do serviço de abastecimento de águas e de águas residuais consiste na redução do preço unitário da tarifa variável.
Artigo 94.º — Tarifários especiais
Vigente desde: 07/02/2022
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