- 1 -São disponibilizados tarifários sociais aos utilizadores domésticos do serviço de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais que se encontrem em situação de carência económica, tomando por referência um dos seguintes critérios:
- a)Serem beneficiários de, pelo menos, uma das seguintes prestações sociais:
- i)Complemento solidário para idosos;
- ii)Rendimento social de inserção;
- iii)Subsídio social de desemprego;
- iv)Abono de família;
- v)Pensão social de invalidez;
- vi)Pensão social de velhice.
- b)Pertencerem a um agregado familiar que tenha um rendimento anual igual ou inferior ao valor estabelecido no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 147/2017 de 5 de dezembro, acrescido de 50 % por cada elemento do agregado familiar que não aufira qualquer rendimento, até ao máximo de 10, ainda que não beneficiem de qualquer prestação social;
- c)Outros utilizadores que o município pretenda beneficiar através da aplicação de outros critérios de referência, mediante deliberação da Assembleia Municipal, desde que não sejam restritivos em relação aos contemplados nas alíneas anteriores.
- a)Serem beneficiários de, pelo menos, uma das seguintes prestações sociais:
- 2 -A tarifa social é divulgada, em linguagem clara acessível, no sítio eletrónico do município, nos tarifários publicados, nas faturas enviadas aos utilizadores, bem como noutros meios de divulgação utilizados pela Inframoura, E. M., como por exemplo, no sítio da Internet, redes sociais, entre outros.
- 3 -O desconto a efetuar na faturação do serviço de abastecimento de águas e de águas residuais, no âmbito da tarifa social, é identificado de forma clara e visível nas faturas pela entidade responsável pela faturação do serviço.
- 4 -O financiamento dos tarifários sociais do serviço de abastecimento de águas e de águas residuais é suportado pelo Município de Loulé.
Artigo 95.º — Tarifário social
Vigente desde: 07/02/2022
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Em vigor desde 07/02/2022