- 1 -A Incubadora Empresarial vai disponibilizar 4 modalidades de incubação:
- a)Pré-incubação | a pré-incubação deve ser direcionada para empreendedores com uma ideia de negócio, sem que haja, ainda, a constituição da empresa e, por conseguinte, para além do acesso aos espaços da incubadora, os serviços disponibilizados devem ter o foco em apoiar a constituição da empresa, apoiar na definição do modelo e plano de negócio, mentoria no desenvolvimento da ideia de negócio e apoio operacional, ações de formação de gestão e empreendedorismo, apoio no desenvolvimento da estratégia de marketing e apoio jurídico. Este serviço deve ter uma duração máxima preestabelecida de até 6 meses.
- b)Incubação | o período de incubação é destinado às empresas e empreendedores que terminam o processo de pré-incubação ou empresas candidatas com menos de 1 ano de atividade. A finalidade deste programa será prestar o suporte no desenvolvimento e/ou conceção do produto ou serviço. Este programa de incubação, para além do acesso aos espaços da incubadora, deverá apoiar na consolidação do modelo de negócio, mentoria no desenvolvimento da ideia de negócio e apoio operacional, apoio na proteção de direitos de propriedade intelectual, apoio no desenvolvimento da estratégia de marketing, divulgação de sistemas de incentivos e concursos, assessoria e apoio jurídico. Este serviço deve ter um período preestabelecido, tipicamente entre 1 e 3 anos.
- c)Aceleração | o período de aceleração é destinado às empresas que terminam o processo de incubação ou empresas candidatas com idade até 2 anos. O propósito deste programa é apoiar empresas com necessidades de crescimento, permitir o acesso a uma rede de parceiros e desenvolver o processo de internacionalização. Este programa de aceleração, para além de permitir a utilização dos espaços da incubadora, tem como objetivo, apoiar a consolidação do modelo de negócio, prestar apoio operacional da empresa, proteger os direitos de propriedade intelectual, desenvolver o marketing empresarial, divulgar os sistemas de incentivos e concursos, assessorar e prestar apoio jurídico e apoio na definição do processo de internacionalização. Este serviço deve ter um período preestabelecido de até 2 anos.
- d)Incubação Virtual | a incubação virtual permite às empresas ter o acesso aos serviços e programas de pré-incubação, incubação e aceleração, num formato digital e à distância. As empresas em incubação virtual poderão usufruir das instalações da incubadora desde que devidamente agendado e através do pagamento de uma taxa.
- 2 -Caso existam espaços livres (não ocupados por empresas que se encontrem no programa de incubação), os mesmos poderão ser arrendados, a curto e médio prazo, a entidades/empresas que necessitem de um espaço para se instalarem, dando-se preferência a entidades/empresas com sede fiscal no concelho de Almeida.
- 3 -Para além das modalidades de incubação, o Imaculada Business Center dispõe ainda de espaços para coworking que poderão ser arrendados a curto, médio e longo prazo a entidades/empresas que o necessitem e que se candidatem no âmbito do presente Regulamento.
Artigo 3.º — Modalidades
Vigente desde: 26/01/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/01/2023