- 1 -A Equipa de Gestão compromete-se a prestar, através de si ou de terceiros, de forma contínua e eficaz, os seguintes serviços nas áreas de utilização comum:
- a)Receção, encaminhamento dos visitantes, atendimento telefónico, secretariado e serviço de fotocópias;
- b)Receção, distribuição e envio de correio - apenas para as entidades instaladas na Incubadora Empresarial ou em incubação Virtual;
- c)Limpeza dos espaços comuns;
- d)Vigilância e Segurança;
- e)Utilização gratuita da sala de reuniões durante 7 horas mensais por entidade utilizadora, no âmbito do n.º 2 do artigo 12.º;
- f)Utilização de meios áudio visuais e videoconferência;
- g)Gestão dos meios comuns de sinalização informativa da Incubadora Empresarial;
- h)Serviços de apoio às empresas identificados no artigo 3.º
- i)Outras utilidades de acordo com o uso previsto para cada zona.
- 2 -A Equipa de Gestão, através de si ou de terceiros, pode ainda colocar à disposição das empresas utilizadoras, outros serviços de reconhecido interesse para o Imaculada Business Center ou para as próprias empresas, designadamente:
- a)Atividades de promoção do Imaculada Business Center.
- b)Organização de ações de formação profissional.
- c)Coordenar a recolha e o destino final dos resíduos sólidos produzidos nos espaços, disponibilizando às empresas utilizadoras uma solução integrada para a recolha desses resíduos.
- 3 -O serviço de vigilância referido na alínea d) do n.º 1 da presente cláusula, abrange a possibilidade do recurso à videovigilância ou quaisquer sistemas de captação, tratamento e difusão de sons e imagens dentro da área da Incubadora Empresarial.
- 4 -Os serviços identificados no n.º 1 do presente artigo apenas são aplicáveis a entidades que se enquadrem no programa de incubação ou que aluguem um espaço por um período de tempo médio/longo.
Artigo 9.º — Serviços a prestar no Imaculada Business Center
Vigente desde: 26/01/2023
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Em vigor desde 26/01/2023