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Artigo 113.º
— Execução em solo urbanizável
Vigente desde: 29/01/2024
(Revogado.)
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 29/01/2024
Referenciado por (1)
Artigo 2.º do Regulamento n.º 134/2024
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