- 1 -Os mecanismos de perequação compensatória visam assegurar a justa repartição de benefícios e encargos decorrentes da execução do Plano entre os proprietários abrangidos pelo mesmo.
- 2 -Os mecanismos de perequação compensatória definidos no presente plano são aplicados:
- a)No âmbito da execução de Unidades Operativas de Planeamento e Gestão definidas no PDM;
- b)Nas áreas a sujeitar a Plano de Pormenor ou Unidades de Execução mesmo que não delimitadas no Plano como tal.
Artigo 117.º — Objetivos e âmbito de aplicação
Vigente desde: 29/01/2024
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