As construções de apoio às atividades agrícolas, pecuárias e florestais devem observar os seguintes parâmetros máximos de edificabilidade:
- a)Índice de ocupação do solo de 2 % da área da exploração, salvo nas exceções tecnicamente justificadas previstas na legislação aplicável;
- b)Altura da fachada de 7,00 m, com exceção de silos, depósitos de água ou instalações especiais devidamente justificadas.