- 1 -O corte ou arranque de sobreiros e azinheiras está sujeito a autorização, conforme a legislação em vigor.
- 2 -A conversão, a exploração e a condução de montados de sobro e azinho estão sujeitas a condicionalismos legais, conforme a legislação específica em vigor.
- 3 -Estas condicionantes aplicam-se a todo o território concelhio.
Artigo 27.º — Povoamentos e/ou Espécimes Isolados de Sobreiro e Azinheira
Vigente desde: 29/01/2024
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