- 1 -Na área abrangida pelo Plano encontram-se em vigor os instrumentos de gestão territorial de âmbito nacional e regional a seguir identificados:
- a)Programa Nacional de Política de Ordenamento do Território (PNPOT), publicado pela Lei n.º 99/2019, de 5 de setembro;
- b)Plano Rodoviário Nacional (PRN), publicado pelo Decreto-Lei n.º 222/98, de 17 de julho, alterado pela Lei n.º 98/99, de 26 de julho e pelo Decreto-Lei n.º 182/2003, de 16 de agosto;
- c)Plano Nacional da Água, publicado pelo Decreto-Lei n.º 76/2016, de 9 de novembro;
- d)Plano Setorial da Rede Natura 2000 (PSRN2000), publicado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 115-A/2008, de 21 de julho;
- e)Plano Regional de Ordenamento do Território do Alentejo (PROT Alentejo), publicado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 53/2010, de 2 de agosto;
- f)Programa Regional de Ordenamento Florestal do Alentejo (PROF-ALT), publicado pela Portaria n.º 54/2019, de 11 de fevereiro, alterado pela Portaria n.º 18/2022, de 6 de janeiro e retificado pela Declaração de Retificação n.º 7-A/2022, de 04 de março;
- g)Plano de Gestão da Região Hidrográfica (PGRH) do Sado e Mira, que integra a Região Hidrográfica 6 (RH6), publicado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 52/2016, de 20 de setembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 22-B/2016, de 18 de novembro;
- h)Plano de Ordenamento da Albufeira de Odivelas (POAO), publicado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 184/2007, de 21 de dezembro.
- 2 -No âmbito municipal encontram-se em vigor o seguinte instrumento de gestão territorial, cuja disciplina nele consagrada ou a que resultar da sua revisão ou alteração prevalece, na respetiva área de incidência, sobre as disposições do plano:
- a)Plano de Intervenção no Espaço Rústico do Trancoso e Fonte da Telha, publicado pelo Aviso n.º 20416/2020, de 18 de dezembro.
Artigo 4.º — Instrumentos de Gestão Territorial a Observar
Vigente desde: 29/01/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/01/2024