- 1 -Esta subcategoria engloba uma faixa mínima de 10 metros para cada lado das margens das linhas de água, independente da existência ou não de galerias ripícolas da ribeira de Odivelas e da Ribeira de Vila Nova da Baronia, assinaladas na Planta de Ordenamento.
- 2 -Constituem objetivos de ordenamento destas áreas a manutenção e valorização dos sistemas biofísicos fundamentais.
Artigo 51.º — Identificação e caracterização
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