Nestas áreas, são interditas as seguintes atividades:
- a)A rejeição de quaisquer resíduos que possam constituir focos de poluição;
- b)Ações que envolvam a destruição sistemática da vegetação ripícola;
- c)Apenas serão permitidas construções que não constituam obstáculo ao livre fluir das águas e que se relacionem diretamente com o aproveitamento racional dos recursos hídricos ou com a transposição das linhas de água.