Nestas áreas devem prevalecer os usos com funções de proteção ou compatíveis com estes objetivos, sendo nomeadamente permitidas ações de promoção de sistemas florestais e pratenses extensivos e devendo as espécies a privilegiar fazer parte da flora regional ripícola.
Artigo 53.º — Atividades e Ocupações permitidas
Vigente desde: 29/01/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/01/2024