- 1 -O regime de edificabilidade é o seguinte:
- a)Índice de ocupação do solo máximo por lote ou parcela: 50 %;
- b)Número máximo de pisos (acima da cota de soleira): 2;
- c)Volumetria máxima por lote ou parcela: 5 m3/m2, variando entre 3 m3/m2 e 5 m3/m2, consoante as características do terreno.
- 2 -Deve ser previsto no interior do lote ou unidade cadastral uma área de estacionamento para veículos na base de um lugar por cada 150 m2 da área bruta de construção.
Artigo 65.º — Regime de edificabilidade e estacionamento
Vigente desde: 29/01/2024
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Em vigor desde 29/01/2024