- 1 -Os parâmetros de dimensionamento do estacionamento, determinados em função do tipo de ocupação, são os constantes do seguinte quadro:
QUADRO 5
Parâmetros de dimensionamento do estacionamento
Tipo de ocupação Estacionamento Habitação unifamiliar... 1 lugar/fogo com a. b. c. (menor que) 120 m2; 2 lugares/fogo com a. b. c. entre 120 m2 e 300 m2; 3 lugares/fogo com a. b. c. (maior que) 300 m2; O número total de lugares resultante da aplicação dos critérios anteriores é acrescido de 20 % para estacionamento público. Habitação coletiva... 1,5 lugar/fogo com a. b. c. (menor que) 120 m2; 2 lugares/fogo com a. b. c. entre 120 m2 e 300 m2; 3 lugares/fogo com a. b. c. (maior que) 300 m2; No caso estacionamento público deve ser assegurado 0,6 lugar/fogo. Comércio e Serviços... 4 lugares/100 m2 com a. b. c. (menor que) 500 m2; 5 lugares/100 m2 com a. b. c. entre 500 m2 e 2500 m2; 7 lugares/100 m2 com a. c. (maior que) 2500 m2; Para comércio com a. b. c. (maior que) 2500 m2 deverá cumulativamente prever-se 2 lugares pesados/100 m2 de a. b. c.; O número total de lugares resultante da aplicação dos critérios anteriores é acrescido de 30 % para estacionamento público. Indústria/armazéns e oficinas... Ligeiros: 1 lugar/75 m2 de a. b. c.; Pesados: 1 lugar/500 m2 de a. b. c. Ind./armaz. com um mínimo de 1 lugar/parcela; O número total de lugares resultante da aplicação dos critérios anteriores é acrescido de 20 % para estacionamento público; Deverá ser prevista, no interior da parcela, a área necessária à carga e descarga de veículos pesados e ao estacionamento dos mesmos, em número a determinar em função do tipo de indústria, armazéns e oficinas a instalar, sendo no mínimo de um lugar por parcela para indústria e armazém. Empreendimentos turísticos... Para os estabelecimentos hoteleiros e hotéis rurais de 4 e 5 estrelas -1 lugar para cada duas unidades de alojamento turístico; Para os estabelecimentos hoteleiros e hotéis rurais de 1, 2 e 3 estrelas - 1 lugar para cada três unidades de alojamento turístico; Para os empreendimentos de turismo de habitação e de turismo em espaço rural - 1 lugar para cada cinco unidades de alojamento turístico; 1 lugar para tomada e largada de passageiros em qualquer dos casos anteriores. Equipamentos coletivos e infraestruturas especiais Deve ser dimensionado e justificado em estudo próprio, devendo maximizar-se a integração do mesmo dentro da parcela; Para as salas de espetáculo e outros equipamentos ou espaços de utilização coletiva, o número indicado de lugares de estacionamento no interior da parcela é de 1 lugar/5 utentes, para veículos ligeiros, acrescido de 1 lugar/500 m2 para veículos pesados de passageiros; O número total de lugares resultante da aplicação dos critérios anteriores é acrescido de 30 % para estacionamento público, com exceção dos empreendimentos turísticos. - 2 -Sempre que forem integradas outras atividades complementares compatíveis com os usos definidos no regulamento, devem os parâmetros de estacionamento ser os definidos para cada atividade.
- 3 -A localização do estacionamento não deve apresentar inconvenientes quanto à circulação na via pública, acesso de transportes públicos e ações de cargas e descargas.
Artigo 94.º — Parâmetros de dimensionamento do estacionamento
Vigente desde: 29/01/2024
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Em vigor desde 29/01/2024