- 1 -Após a sinalização, será realizada uma avaliação inicial, podendo incluir entrevistas, observação direta e aplicação de instrumentos específicos.
- 2 -Com base nos resultados, será definido um plano de intervenção adequado ao perfil e necessidades do utente.
- 3 -As sessões terão uma frequência, metodologia e duração ajustadas a cada caso, sendo realizadas preferencialmente em horário não letivo, no caso das Oficinas de Estimulação.
- 4 -A duração máxima de cada sessão é de 45 minutos.
Artigo 6.º — Procedimentos de Intervenção
Vigente desde: 06/02/2026
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Em vigor desde 06/02/2026