- 1 -O horário de funcionamento do Pavilhão é fixado pela Junta de Freguesia, em função das necessidades de utilização, dos meios disponíveis e das condições operacionais existentes, devendo ser afixado em local visível e divulgado junto das entidades utilizadoras.
- 2 -O horário pode ser alterado, restringido ou suspenso por motivos de conservação, limpeza, manutenção, segurança, realização de eventos extraordinários ou outras razões de interesse público devidamente fundamentadas, devendo as entidades afetadas ser informadas com a antecedência possível.
Artigo 10.º — Horário de funcionamento
Vigente desde: 14/10/2026