- 1 -O acesso ao Pavilhão é reservado aos utilizadores e demais pessoas cuja presença seja indispensável ao desenvolvimento da atividade autorizada.
- 2 -É interdita a permanência nas instalações fora dos períodos autorizados, salvo consentimento expresso da Junta de Freguesia ou de quem a represente.
- 3 -A entrada de espetadores, acompanhantes ou outros terceiros pode ser condicionada pelas regras de segurança e capacidade do espaço, devendo ser respeitada a lotação máxima fixada para o Pavilhão por razões de segurança contra incêndio e demais normas aplicáveis.
- 4 -Os utilizadores devem apresentar-se nas instalações com a antecedência necessária à preparação da atividade e proceder à sua desocupação dentro do período autorizado, de forma a não prejudicar a utilização seguinte.
Artigo 11.º — Acesso e permanência
Vigente desde: 14/10/2026