- 1 -A autorização de utilização é formalizada por escrito, podendo revestir a forma de ofício, protocolo ou outro documento equivalente, do qual constem as condições da cedência, designadamente período, horário, espaços e equipamentos abrangidos.
- 2 -A utilização do Pavilhão pode estar sujeita ao pagamento de taxa, nos termos da tabela de taxas e licenças em vigor na Freguesia de Santa Eulália, sem prejuízo das isenções ou reduções que venham a ser deliberadas pela Junta de Freguesia.
- 3 -Podem beneficiar de isenção ou redução do pagamento de taxas, mediante deliberação fundamentada da Junta de Freguesia, as entidades sem fins lucrativos sediadas na Freguesia que desenvolvam atividades de reconhecido interesse comunitário, designadamente em matéria de desporto, educação ou inclusão social.
- 4 -O não pagamento das importâncias devidas, quando aplicável, nos prazos estabelecidos, determina a suspensão da utilização e pode constituir fundamento de recusa de futuras cedências.
Artigo 9.º — Formalização e contrapartidas da cedência
Vigente desde: 14/10/2026