- 1 -Sempre que a utilização seja requerida por entidade coletiva, grupo organizado ou equipa, deve ser indicado um responsável perante a Junta de Freguesia.
- 2 -Compete ao responsável assegurar o cumprimento do presente regulamento, garantir a disciplina dos participantes e colaborar na abertura, encerramento e utilização correta das instalações.
- 3 -O responsável deve manter-se contactável e presente durante todo o período de utilização, salvo autorização em contrário, e é o interlocutor da Junta de Freguesia para quaisquer ocorrências verificadas durante a utilização.
Artigo 12.º — Responsável pela utilização
Vigente desde: 14/10/2026